Artigo 116.º
Condições gerais de promoção
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
- a)Cumprimento dos deveres que lhes competem;
- b)Desempenho com eficiência das funções do seu posto;
- c)Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requridas para o posto imediato;
- d)Aptidão física e psíquica adequada.