- 1 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares dos quadros da Guarda é feita através de:
- a)Avaliações periódicas e extraordinárias dos comandantes das unidades ou chefes dos serviços conforme dispõe o capítulo IX;
- b)Currículo, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas colocações;
- c)Nota de assentos;
- d)Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados.
- 2 -Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
- 3 -As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas neste Estatuto.
Artigo 117.º — Verificação das condições gerais de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009