O militar na situação de licença ilimitada não pode ser promovido enquanto se mantiver em tal situação.
Artigo 127.º — Exclusão da promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009