Artigo 137.º
Âmbito e processamento
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A formação abrange a preparação militar e técnico-profissional do militar da Guarda e realiza-se, essencialmente, através da frequência de cursos, tirocínios, instruções e estágios e do treino operacional e técnico.