Artigo 149.º
Desistência de cursos de promoção
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
O militar dos quadros da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção ou provas equivalentes para que haja sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado.