- 1 -A avaliação individual do militar, se desfavorável ou excepcionalmente favorável, será devidamente justificada.
- 2 -A avaliação desfavorável será comunicada ao militar, antes de ser remetida superiormente, e ao avaliado é assegurado o direito à reclamação e recurso hierárquico sempre que discordar dessas avaliações, nos termos definidos em legislaçaõ especial.
Artigo 159.º — Avaliação desfavorável ou excepcionalmente favorável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009