Artigo 163.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As instruções para a execução do sistema de avaliação dos militares dos quadros da Guarda são regulamentadas por portaria do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da Guarda.