Artigo 198.º
Modalidades de promoção
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As promoções obedecem às modalidades seguintes:
- a)A alferes, com habilitação com curso ou tirocínio de formação adequados;
- b)A tenente, por diuturnidade;
- c)A capitão, por diuturnidade;
- d)A major, por escolha;
- e)A tenente-coronel, por antiguidade;
- f)A coronel, por escolha.