Artigo 202.º
Condições especiais de promoção a capitão
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As condições especiais de promoção ao posto de capitão são as seguintes:
- a)Aprovação no curso de promoção a capitão ou provas legalmente equivalentes;
- b)Ter o tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de tenente;
- c)Para os oficiais das armas, ter comandado um destacamento ou subdestacamento durante um ano, com boas informações, ou ter prestado dois anos de serviço efectivo numa unidade da arma ou Escola Prática da Guarda, para os oficiais dos serviços, ter prestado dois anos de serviço efectivo em funções específicas do respectivo serviço;
- d)Para tenentes médicos e juristas, a obtenção das condições constantes de diploma próprio.