Para efeitos de promoção ao posto de capitão são apreciados os tenentes que completem o tempo de permanência no posto exigido como condição especial de promoção.
Artigo 207.º — Promoção a capitão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009