As promoções e graduações dos oficiais dos quadros da Guarda são efectuadas da seguinte forma:
- a)Por decreto, na promoção por distinção;
- b)Por portaria ministerial, nas restantes promoções e graduações.
As promoções e graduações dos oficiais dos quadros da Guarda são efectuadas da seguinte forma:
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009