Artigo 215.º
Condições especiais de admissão
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Aos cursos de formação de técnicos de manutenção de material e de pessoal e secretariado só podem concorrer os sargentos da Guarda que satisfaçam as condições especiais de admissão fixadas em legislação própria.