Artigo 221.º
Exclusão do curso de promoção a capitão ou a oficial superior
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
São excluídos definitivamente do curso de promoção a capitão ou a oficial superior:
- a)Os oficiais que declarem desistir da sua frequência;
- b)Os oficiais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
- c)Os oficiais que não obtenham aproveitamento, nos termos do artigo anterior.