Artigo 222.º
Articulação dos cursos de promoção a capitão e a oficial superior
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O curso de promoção a capitão realiza-se em estabelecimentos de ensino do Exército e ou na Escola Prática da Guarda, em moldes semelhantes aos ministrados no Exército.
- 2 -O curso de promoção a oficial superior realiza-se em estabelecimentos do Exército, em moldes semelhantes aos ministrados no Exército.
- 3 -São publicadas na Ordem à Guarda as relações dos oficiais que frequentaram os cursos referidos nos números anteriores, com ou sem aproveitamento.