Artigo 230.º
Modalidades de promoções
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As promoções obedecem às modalidades seguintes:
- a)A segundo-sargento, por habilitação com curso adequado;
- b)A primeiro-sargento, por diuturnidade;
- c)A sargento-ajudante, por antiguidade;
- d)A sargento-chefe, por escolha;
- e)A sargento-mor, por escolha.