Artigo 234.º
Condições especiais de promoção a sargento-ajudante
Redação registada como em vigor em 01/06/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante são as seguintes:
- a)Frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de promoção;
- b)Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de primeiro-sargento;
- c)Ter prestado na categoria, no mínimo, um ano de serviço efectivo em unidade ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço na Escola Prática da Guarda.