Artigo 235.º
Condições especiais de promoção a sargento-chefe
Redação registada como em vigor em 01/06/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes:
- a)Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de sargento-ajudante;
- b)Ter prestado na categoria, no mínimo, dois anos de serviço efectivo em unidades ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço ou na Escola Prática da Guarda.