É condição especial de promoção a sargento-mor ter o tempo mínimo de três anos de permanência no posto de sargento-chefe.
Artigo 236.º — Condição especial de promoção a sargento-mor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009