Para efeitos de promoção ao posto de sargento-ajudante são apreciados os primeiros-sargentos por ordem de antiguidade, de acordo com as vagas previstas.
Artigo 238.º — Promoção a sargento-ajudante
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009