Artigo 24.º
Postos militares
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -A hierarquia dos postos militares e as categorias e sub-categorias em que se agrupam são as seguintes:
- a)Oficiais:
1) Oficiais generais - general e brigadeiro;
2) Oficiais superiores - coronel, tenente-coronel e major;
3) Capitães - capitão;
4) Subalternos - tenentes e alferes;
- b)Sargentos - sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento, segundo-sargento e furriel;
- c)Praças, cabo-chefe, cabo e soldado.
- a)Oficiais:
- 2 -O posto de furriel destina-se, exclusivamente, a graduar os militares da Guarda aprovados na primeira parte do curso de formação de sargentos, nas condições expressas neste Estatuto.
- 3 -Os alunos dos cursos de formação de oficiais podem ter as graduações e correspondentes honras militares constantes de legislação própria.
- 4 -O candidato a militar da Guarda, enquanto na frequência do curso de formação de praças, é designado por soldado provisório.