O instruendo que completar, com aprovação, a primeira parte do curso de formação de sargentos é graduado no posto de furriel, sendo desgraduado se for excluído do curso nos termos do artigo 247.º
Artigo 241.º — Graduação em furriel
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009