Artigo 242.º
Forma de promoção e graduação
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As promoções e graduações de sargento da Guarda são efectuadas da seguinte forma:
- a)Por decreto, na promoção a oficial, por distinção;
- b)Por portaria ministerial, nas restantes promoções por distinção;
- c)Por despacho do comandante-geral, nas restantes promoções e graduações.