Artigo 251.º
Exclusão do curso de promoção a sargento-ajudante
Redação registada como em vigor em 01/06/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
São excluídos definitivamente do curso de promoção a sargento-ajudante:
- a)Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
- b)Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
- c)Os primeiros-sargentos que não obtenham aproveitamento, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.