Artigo 255.º
Exclusão do curso de promoção a sargento-chefe
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
São excluídos definitivamente do curso de promoção a sargento-chefe:
- a)Os sargentos-ajudantes que declararem desistir da sua frequência;
- b)Os sargentos-ajudantes que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
- c)Os instruendos que não obtenham aproveitamento, nos termos do artigo anterior.