- 1 -O curso de promoção a sargento-chefe realiza-se em estabelecimentos de ensino do Exército, em moldes semelhantes aos ministrados no Exército.
- 2 -São publicados na Ordem à Guarda as relações dos militares que o frequentarem, com e sem aproveitamento.
Artigo 256.º — Articulação do curso de promoção a sargento-chefe
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009