Artigo 258.º
Armas ou serviços e ramos
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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As praças dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e ramos e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b):
- a)Quadros - infantaria, cavalaria, administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
- b)Postos - cabo-chefe, cabo e soldado.