Para efeitos de promoção ao posto de cabo-chefe são apreciados todos os cabos propostos em cada ano, pelos comandantes das respectivas unidades, de acordo com normas a publicar oportunamente.
Artigo 269.º — Promoção a cabo-chefe
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009