Artigo 270.º
Forma da promoção e graduação
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As promoções das praças da Guarda são efectuadas da seguinte forma:
- a)Por portaria ministerial, nas promoções por distinção;
- b)Por despacho do comandante-geral, nas restantes promoções e graduações.