- 1 -O soldado que não tiver aproveitamento no curso de promoção a cabo apenas poderá repeti-lo uma vez.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilite o soldado de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.
Artigo 282.º — Falta de aproveitamento no curso de promoção a cabo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009