Artigo 36.º
Função comando
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A função comando traduz-se no exercício da autoridade que é conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar unidades, subunidades, forças e órgãos de execução de apoio logístico.
- 2 -O exercício da autoridade, conferido pelas leis e regulamentos, é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o comandante o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como as forças ou unidades subordinadas cumprem as missões atribuídas.