Artigo 39.º
Função execução
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A função execução traduz-se na realização das acções levadas a cabo pelos militares integrados em forças, unidades e órgãos, no âmbito da preparação do cumprimento da missão da Guarda.
- 2 -As acções de preparação e apoio abrangem, designadamente, as áreas de formação, instrução e treino, logísticas, administrativas e de carácter científico e técnico.