Artigo 4.º
Juramento de fidelidade ou compromisso de honra
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Os militares da Guarda, após a frequência, com aproveitamento, dos cursos de formação, prestam juramento de fidelidade ou compromisso de honra, em cerimónia pública nos termos previstos neste Estatuto.