A carreira profissional da Guarda é o conjunto hierarquizado de postos em cada categoria que se concretiza em determinado quadro e a que corresponde o exercício de cargos e o desempenho de funções diferenciadas entre si.
Artigo 46.º — Carreira profissional
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009