Artigo 48.º
Objectivo
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
O desenvolvimento da carreira profissional visa a promoção dos militares aos diferentes postos, atentos os princípios mencionados no artigo anterior, os interesses da Guarda e os anseios pessoais de valorização.