Artigo 53.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A colocação de militares obedece aos seguintes princípios:
- a)Primado da satisfação das necessidades e interesses do serviço;
- b)Satisfação das condições de promoção;
- c)Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida;
- d)Conciliação, na medida do possível, dos interesses pessoais com os do serviço.