A colocação de militares para o exercício de quaisquer funções profissionais desempenhadas em comissão normal processa-se por escolha, oferecimento, imposição de serviço ou motivo disciplinar.
Artigo 54.º — Tipos de colocação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009