Artigo 55.º
Colocação por escolha
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A colocação por escolha tem carácter nominal e processa-se independentemente de qualquer escala.
- 2 -A colocação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades e ou de interesses do serviço e terá em conta as qualificações técnicas, as qualidades pessoais do militar e as exigências do cargo ou das funções a desempenhar.