Artigo 57.º
Colocação por imposição
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -A colocação por imposição de serviço processa-se por escala, com vista ao exercício de determinado cargo, função própria do posto ou por motivos cautelares.
- 2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinados cargos ou funções.