As colocações por motivos disciplinares processam-se de acordo com o estipulado no RDM.
Artigo 58.º — Colocação por motivos disciplinares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009