Artigo 63.º
Activo
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -Activo é a situação em que o militar dos quadros da Guarda se encontra afecto ao serviço efectivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações previstas para a reserva e reforma.
- 2 -O militar dos quadros da Guarda no activo pode encontrar-se na efectividade ou fora da efectividade de serviço.