- 1 -Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inactividade temporária por doença ou acidente;
- c)Suspenso de funções.
- 2 -Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre:
- a)Em comissão especial;
- b)Em ausência ilegítima do serviço;
- c)No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito;
- d)De licença, sem direito a vencimentos.
Artigo 73.º — Situações quanto à efectividade de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009