A passagem à reserva tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação.
Artigo 79.º — Data de passagem à reserva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009