Artigo 84.º
Licença sem vencimento na reserva
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
O militar dos quadros da Guarda que ao transitar da situação de activo para a de reserva, por limite de idade, esteja de licença sem vencimento é colocado na reserva fora da efectividade do serviço, a menos que requeira continuar na reserva naquela situação.