- 1 -Os militares na situação de activo distribuem-se por quadros, nos quais são inscritos por categorias, postos e por ordem decrescente de antiguidade.
- 2 -Os efectivos em cada posto de cada quadro correspondem às necessidades das funções previstas nas estruturas orgânicas da Guarda e devem assegurar, sempre que possível, o equilíbrio no acesso aos mesmos postos nos diferentes quadros.
- 3 -Os efectivos nas situações de reserva e de reforma não são fixos nem se distribuem por quadros.
Artigo 90.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009