Artigo 18.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Enquanto não for publicada a legislação complementar prevista mantêm-se em vigor os correspondentes diplomas que não contrariem o disposto no Estatuto.