- 1 -Decorridos cinco anos sobre a data da expulsão disciplinar, o interessado pode requerer nova inscrição na Lista dos Técnicos Oficiais de Contas, mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão de inscrição.
- 2 -Verificada a regularidade do requerimento, a comissão de inscrição remetê-lo-á para o conselho disciplinar, que averiguará, no prazo de 30 dias, se o requerente se encontra nas condições exigidas para a reinscrição.
- 3 -Se o requerimento for indeferido, pode ser renovado decorridos três anos sobre a data da notificação de indeferimento.
Artigo 17.º — Reinscrição após expulsão
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995