- 1 -A pena de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
- 2 -A pena de multa consiste no pagamento de quantia certa e não poderá exceder o quantitativo correspondente a cinco vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da prática da infracção.
- 3 -A pena de suspensão consiste no impedimento temporário de o técnico oficial de contas exercer a sua função.
- 4 -A pena de expulsão consiste no impedimento definitivo de o técnico oficial de contas exercer a sua função.
Artigo 28.º — Caracterização das penas
Vigente desde: 17/10/1995
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