- 1 -O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos membros da Associação que estejam presentes ou representados no início da reunião.
- 2 -A lista de presenças deve indicar o nome e o domicílio de cada um dos membros presentes e o nome e domicílio de cada um dos membros representados bem como dos seus representantes.
- 3 -A lista de presenças deve ser rubricada, no lugar respectivo, pelos membros presentes e pelos representantes dos membros ausentes.
Artigo 51.º — Lista de presenças
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995