- 1 -O conselho disciplinar é constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente é eleito em assembleia geral.
- 3 -Os vogais são nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um representante da Inspecção-Geral de Finanças e outro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Artigo 63.º — Composição
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995