- 1 -A competência da comissão de inscrição a que se refere o n.º 13.º da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, é automaticamente transferida para a Associação, na data da entrada em vigor do presente Estatuto.
- 2 -A apreciação das candidaturas pendentes de decisão à data da entrada em vigor do presente Estatuto será feita ainda pela comissão de inscrição referida no n.º 1 e nos moldes tradicionais.
- 3 -Nos 60 dias seguintes ao da publicação no Diário da República da inscrição dos candidatos, a que se refere o número anterior, como técnicos oficiais de contas, poderão os mesmos requerer a sua inscrição na Associação, nos termos do artigo 6.º do decreto-lei que aprova o presente Estatuto, sob pena de caducidade automática da sua inscrição inicial, salvo justificação aceite pela Associação.
Artigo 69.º — Transferência de competências
Vigente desde: 17/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1995